O autismo e a convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiëncia PDF Imprimir E-mail
Edições - Edição 1
Escrito por Mariana Madalozzo   
Sáb, 02 de Abril de 2011 07:54
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Por Mariana Madalozzo

Em um primeiro momento, gostaria de destacar que não escrevo, hoje, como Bacharel em Direito, mas sim como irmã de uma criança autista. O objetivo, portanto, é divulgar a todos que os nossos direitos existem, basta que saibamos buscá-los.

A Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006, aprovou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo este um avanço histórico, por situar a deficiência definitivamente no plano dos direitos humanos. Em nosso país, tal Convenção foi o primeiro documento internacional de direitos humanos com a mesma força de nossa Constituição Federal.

Dentro do grupo protegido pela Convenção em questão, estão os autistas, conforme declaração do Secretário Geral da ONU, em 02 de abril de 2010. Ocorre que, também este grupo, bem como seus familiares, em grande parte desconhecem seus direitos e/ou não conhecem um meio eficaz para alcançá-los.

Há diversificadas situações em que as pessoas protegidas pelo documento da ONU são vítimas de violações à sua dignidade e, não obstante, parte delas acaba tendo seus direitos violados sem sequer perceber isso. Os autistas, por exemplo, não raras vezes são privados de uma educação especial e adequada às suas necessidades ou, então, dos medicamentos necessários para seus tratamentos, entre tantos outros e infinitos casos.

Dentre todas as inovações objetivadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a mais importante é a mudança de paradigma de uma perspectiva médica e assistencial para uma visão social dos direitos humanos, ou seja, finalmente abandonou-se aquela visão que considerava o autista como enfermo.

Importante dizer que o foco da proteção aos direitos dos autistas não está mais na criação de novos instrumentos normativos, eis que a aplicação do que está previsto na Convenção seria suficiente para tornar mais agradável e digna a vida dos mesmos e de seus familiares. O que tem faltado no Brasil é, justamente, que as leis saiam, definitivamente, do papel, e passem a ser realmente aplicadas.

No entanto, não se pode menosprezar este passo tão importante na história das pessoas com alguma espécie de deficiência, seja esta física, mental, sensorial ou intelectual. Aos poucos, certamente, os direitos vão sendo alcançados, mas, para isso, ainda é preciso muitos outros passos além da Convenção. Não se pode concluir que, com tal documento internacional, todos os problemas estão resolvidos, visto que isto não condiz com a realidade.

De tal forma, é demasiadamente importante que todos nós conheçamos o disposto na Convenção em questão, a fim de sabermos efetivamente o que nos é de direito. As idéias ali expostas, de fato, são dignas de elogio, porém, talvez por ainda serem novidade no ordenamento jurídico e por não sabermos bem como utilizá-las, sua aplicação ainda é precária no Brasil.

Conheça você também os direitos previstos na referida Convenção da ONU. O texto integral do documento, bem como de seu protocolo facultativo podem ser acessados através do site: http://www.bengalalegal.com/convencao.php


Mariana Matsdorf Madalozzo é bacharel em Direito pela universidade Unisinos e irmã da Julia, de 6 anos, que está no espectro autista.

O autismo e a convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiëncia
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